Anderson Ferraz Advogado, Advogado

Anderson Ferraz Advogado

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Ex Assessor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Formado em Direito em 2008.
Atuou como Advogado de junho de 2009 à junho de 2010.

Ex Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ( Junho de 2010 à novembro de 2017)

No período mencionado, assessorou diretamente membros do Ministério Público nas Promotorias de investigação Penal que integram as Centrais de Inquérito.

Hodiernamente exerce a atividade da Advocacia militando em diversas áreas.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 33%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Civil, 26%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Consumidor, 20%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Imobiliário, 20%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Correspondência Jurídica

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Comentários

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Anderson Ferraz Advogado, Advogado
Anderson Ferraz Advogado
Comentário · há 9 anos
Antes mesmo de responder o questionamento mencionado, é necessário saber se o desejo da sua vizinha é realmente buscar o Direito, o ESTADO para resolver a questão, eis que todas as medidas que for tomar, sem uma conversa prévia com a vítima para que a mesma esclareça se quer ajuda, ou se os fatos que estão ocorrendo são apenas momentos ruins do casal.
Atendido o apelo de ajuda da vítima, ou mesmo, adotando um posicionamento unilateral em fazer esta comunicação ao ESTADO para que se promova a justiça, temos algumas possibilidades seguras para você, noticiante,que não quer se identificar, assim como para a vítima, que merece ser resguardada, ate porque ela ainda coabita com o suposto agressor.
Exitem profissionais que ainda acreditam nas corregedorias das policias (civil e militar), entretanto, muito embora ainda vejo que existem algumas serias e que fazem um papel fantástico, eu particularmente não a utilizaria como uma ferramenta mais segura, muito embora tudo deve ser analisado com muita calma, sempre com um aconselhamento de um advogado sério e militante na área criminal para buscar soluções na lei e os canais que o Estado pode contribuir com você noticiante, sensibilizada com a famigerada violência que ocorre bem ao seu lado.
Qualquer noticia anônima, deve ser muito bem feita e monitorada por você para que tudo ocorra da melhor maneira possível, eis que você pode destruir essa família, e se frustrar com uma medida equivocada e que não contribuirá com a vítima, a pessoa mais interessada na solução da questão.
Sendo configurado uma violência física, saiba que eventual instauração de inquérito, não mais tem a vítima a opção de renunciar o direito de representação, ou melhor de desistir da investigação e de eventual processo, pois o STF entendeu que o crime é de ação penal incondicionada, ou seja, a vítima não poderia desistir da investigação e de eventual ação, pois somente o Ministério público, ou melhor, o Promotor de Justiça poderia avaliar se moveria, ou não, uma ação criminal.
Visando não delongar com os comentários e contribuir com sua pergunta, uma vez noticiado, a vítima deve contratar um advogado para fazer uso, com urgência, das medidas protetivas estabelecidas no artigo 22 da lei 11340/ 06 .
A recomendação para a contratação do advogado pode parecer uma insistência ou até mesmo uma forma de propaganda velada, entretanto quem milita na área sabe como é difícil ver os direitos garantidos, preservados como eles devem ser.
Pleitear uma medida protetiva pode parecer fácil, entretanto muitas das vezes chegam aos plantões totalmente despidas de conteúdo, ou seja, não possuem nenhuma chance de serem deferidas pelo juízo pelo simples fato de não ter um profissional que possa instruir o pedido da vítima para um eventual afastamento de lar, aproximação da vítima ou outra medida estabelecida e disponível na lei.
Por fim, espero ter contribuído com minha singela opinião.
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Anderson Ferraz Advogado, Advogado
Anderson Ferraz Advogado
Comentário · há 9 anos
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